Confira quais são os itens obrigatórios em plataformas de trabalho para serviços em fachadas de edifícios
O uso de andaimes suspensos fora da norma conduz a situações de risco. Esse tipo de equipamento exige planejamento para montagem e fixação da estrutura, processo que precisa ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
Seja qual for o tipo de andaime, deve sempre ser posicionado próximo ao local a ser trabalhado para que o funcionário não corra riscos ao se inclinar para alcançar a superfície a ser trabalhada.
Mais segurança
Em maio de 2012, a Portaria 318, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterou três itens da NR-18. Desde então, “em edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas”. Outro item que mudou, foi a carga mínima a ser suportada pelos pontos de ancoragem, que passa a ser 1.500 quilogramas-força (kgf).
Andaimes e outros equipamentos como a cadeira suspensa precisam ser inspecionados ao final da montagem e diariamente pelos usuários e pelo responsável da obra, antes de iniciar os trabalhos.
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Os cabos de aço utilizados nos andaimes suspensos devem ser compridos o suficiente para que, na posição mais baixa do estrado, restem pelo menos seis voltas em cada tambor* |
É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos*
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Caso trabalhem ou circulem pessoas abaixo dos andaimes suspensos, é preciso haver cobertura ou plataforma resistente e sinalizada, que evite acidentes provocados pela queda de ferramentas ou materiais* |
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